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10. Opinião pública

A «opinião pública» é uma ficção: não é um fenómeno intelectual, mas de instinto.
[ilustração: Cartaz do Chiado Terrasse. in Ilustração Portuguesa, 4-12-1911
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«A opinião pública é, primeiro, um fenómeno de instinto, segundo, um fenómeno tradicionalista.»
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A OPINIÃO PÚBLICA [a]

Entre as várias superstições verbais, de que se alimenta a pseudo-inteligência da nossa época, a mais vulgarmente usada é a da “opinião pública”. E, como acontece com todas as superstições que conseguem deveras enraizar-se mas que não conseguem nunca tornar-se lúcidas, este critério instintivo respeitador da opinião pública em palavras (porque sente que há por detrás da frase uma realidade), mas pouco respeitador dela em actos (porque não sabe definitivamente que realidade é essa), é ao mesmo tempo o esteio e o vício das sociedades modernas. E o seu esteio porque é o esteio de todas as sociedades, na sua realidade verdadeira; é o seu vício porque as sociedades modernas têm da opinião pública um conceito absolutamente errado. Esse conceito provém do erro fundamental das teorias democráticas, profundamente antipopulares; e a origem do erro está na mentalidade do século dezoito, onde esse conceito, tal como o temos, se gerou. No decurso destas considerações os vários pontos, em que já aqui se toca, ficarão devidamente esclarecidos.

Todos nós sentimos, qualquer que seja a nossa política, que, em último resultado, toda a política, para que seja mais que um oportunismo de egoístas, tem de se conformar com a “opinião pública”, com a pressão insistente de uma opinião geral. Todos nós temos a intuição natural ou adquirida, de que uma nação vale o que vale a sua “opinião pública”; porque, como a essência de uma política estável e fecunda consiste na sua conformação com a opinião pública, pressupõe-se, na nação em que tal política é possível, um estado da opinião pública que persistentemente compila os políticos, os governantes, sob pena de deixarem de o ser, a conformar-se com as suas imposições.

O princípio, no que tem de instintivo e de direito, é a tal ponto um produto da experiência humana da política, do instinto humano da realidade social, que encontramos a invocá-lo, nos seus argumentos partidários, criaturas dos partidos mais diversos e antagónicos, homens, mesmo, que têm pelas doutrinas e pelos sistemas democráticos a mais explícita e confessada das aversões. Ao monárquico aristocratista, que defende não só a monarquia, mas ainda a monarquia antidemocrática, vê-lo-emos, nos atalhos do argumento, embrenhar-se por afirmações como esta

—  «que tal país deve ter uma monarquia, porque a maioria dos seus habitantes é monárquica». Um argumento ocasional como este, sobretudo por o que tem de espontâneo e de instintivo, parece, à primeira vista, que anula, ou que corrige, uma teoria como aquela. Anulará ou não, corrigirá ou não: isso depende dos detalhes dessa teoria, que para o caso não vêm, e do conteúdo lógico do termo “opinião pública”, que ainda se não analisou.

 O caso, por enquanto, é que, qualquer que seja a nossa política, estamos todos instintivamente de acordo em que a política se deve conformar com a “opinião pública”. O que precisamos, portanto, determinar, para que devidamente nos orientemos no assunto, é, primeiro, que espécie de coisa é essa “opinião pública”, com a qual uma política fecunda tem que se conformar, se essa “opinião pública” na verdade coincide com a “opinião das maiorias”, se essa “opinião pública”, dado que coincida com a “opinião das maiorias”, pode ser manifestada pelo sufrágio; e, segundo, em que princípios, em que regras, assenta, por que processos se produz, essa “conformação” da acção dos governantes com a “opinião pública”, qual a maneira por que na verdade a interpretam ou servem, e não apenas dizem servi-la e interpretá-la. E, para que o estudo não seja de pura teoria, mas tenha o seu complemento teoricamente prático, estudaremos, depois de o que é a “opinião pública” e de como se governa com ela, de que modo se pode agir sobre a “opinião”, por que forma ou formas se pode despertá-la, agitá-la, pô-la em movimento.

Já por este enunciado analítico deve o leitor começar a compreender que o problema é mais complexo do que parecia quando era apenas uma frase que toda a gente julga que compreende; que há talvez, nas distinções a fazer, possibilidades até aqui insuspeitas; que o hipotético monárquico, de quem acima se falou, não caía porventura em contradição com a sua teoria aristocrática no argumento das “maiorias”, de que ocasionalmente se serviu. E deve notar-se que, como não estudaremos o problema senão nas suas linhas gerais e essenciais, as conclusões, a que formos levados, não serão os resultados mínimos, a que essa análise, assim feita, conduz.

Se a análise fosse, desde o princípio, minuciosa, e as conclusões, que se tirassem fossem, portanto, todas as que se pudessem tirar, chegaríamos a resultados que, embora lógicos e verdadeiros, chocariam, por certo, demasiado as almas “liberais” de grande número de leitores. Para os chocar bem basta o que não omitimos.

Isto dito, passemos ao problema.

A psicologia moderna, que, embora ainda imperfeita, é já definidamente uma ciência, chegou, entre outras, a uma conclusão que só por culpa da Natureza é diametralmente o postal àquela ideia dos homens em que o século dezoito apoiava as suas «filosofias». O século dezoito julgava, com a tradição, que o homem é um animal racional. A ciência moderna sabe, e com certeza, que o homem é um animal irracional. A ciência psicológica sabe que, no homem como nos animais, o inconsciente, ou subconsciente, predomina sobre o consciente; que o homem é, na sua essência, uma criatura de instintos e de hábitos, e apenas por acréscimo e superficialidade, um ser “intelectual”.

Com as pseudoconclusões metafísicas que se possam tirar deste facto, a ciência nada tem; ela limita-se a constatar o facto, que é aquele. Qualquer que seja o grau das nossas inteligências, nós somos, na acção, irmãos dos animais: instintos, e não razões, nos levam; sentimentos, e não ideias, nos conduzem.

Este facto, que, no que se refere ao indivíduo humano, ou pelo menos a certos tipos de indivíduo, é um pouco mais complexo do que acima se expôs, volve à simplicidade, com que ali está dito, quando passa a ser aplicado, não já a indivíduos, mas a agrupamentos humanos, e sobretudo aos agrupamentos humanos definidos e duradouros, a que se dá o nome de sociedades.

Deixemos o problema, que para o caso não vem, de como se constituíram as primeiras sociedades, de para que fim foram constituídas, e de com que grau de intenção os homens as constituíram. Olhemos para qualquer sociedade já constituída e definida. De que modo coexistem os homens adentro dela?

A vida de uma sociedade é fundamentalmente uma vida de acção. As relações dos indivíduos adentro dela são fundamentalmente relações entre as actividades, entre as acções, deles. As relações dessa sociedade com outras sociedades — sejam essas relações de que espécie forem — são relações de qualquer espécie de actividade, são relações de acção. É, portanto, pela acção que o indivíduo é social. E, portanto, pelas faculdades que conduzem à acção que o indivíduo é directamente social. Ora, como a ciência constata que são os instintos, os hábitos, os sentimentos

— tudo quanto em nós constitui o inconsciente, ou o subconsciente — que levam à acção, segue que é pelos seus instintos, pelos seus hábitos, pelos seus sentimentos — e não pela sua inteligência — que o indivíduo é directamente social.

Por que espécie de instintos, porém, é que o indivíduo é directamente social? Alguns dos seus instintos, como o instinto de conservação e o instinto sexual, são sociais, apenas indirectamente. Servindo-os, o indivíduo serve, em último resultado, a sociedade a que pertence, porque, mantendo a sua vida, mantém a vida de um elemento componente da sociedade a que pertence, e, propagando a espécie, contribui para a continuidade de vida dessa sociedade; mas nem um, nem outro, desses instintos tem um fim directamente social. O serviço desses instintos envolve, ao contrário, um grau maior ou menor de concorrência, de luta, com outros indivíduos. Esses instintos, portanto, embora necessários à sociedade, são de ordem individual e não social.

Ora se a característica dos instintos individuais, embora úteis à sociedade, é que levam a um antagonismo com outros indivíduos, por certo que a característica dos instintos propriamente sociais será que levam ao contrário de um antagonismo desses, porque, se o não fizessem, não seriam propriamente sociais. Se pelos seus instintos individuais um homem toma consciência de si como em oposição aos outros homens, e portanto como diferente deles, pelos seus instintos sociais, ao contrário, define-se para si como em colaboração com eles, isto é, como seu semelhante. Os instintos propriamente sociais são, pois, aqueles pelos quais um indivíduo se sinta semelhante de outro indivíduo, por divergentes que sejam as suas actividades, por antagónicos que sejam os que sejam os seus temperamentos.

Não esqueçamos, porém — porque, esquecendo-o, iríamos muito longe —, qual é o fim restrito deste estudo. Ele é a determinação do que seja, essencialmente, a “opinião pública”.

Não estamos fazendo um estudo socilógico completo do conteúdo integral do instinto da sociedade; estamos fazendo um estudo sociológico limitado a uma feição especial deste instinto.

Tenhamos isto presente, para limitarmos ao que é rigorosamente necessário a nossa demonstração.

“Opinião pública” quer dizer a opinião geral corrente em uma sociedade. Investigar quais sejam os fundamentos da “opinião pública” quer dizer, portanto, investigar quais sejam os fundamentos de uma opinião geral corrente em uma sociedade: e isso implica que investiguemos, apenas, quais as condições mentais que motivam a existência, em uma sociedade, de uma opinião geral, ou “pública”. E, como se trata de uma opinião geral, isto envolve, em final análise, que determinemos quais as condições, que motivam, em uma sociedade, a possibilidade da existência de uma opinião susceptível de generalidade, capaz, por sua natureza, de se tornar extensiva a todos os homens que compõem essa sociedade. Tanto basta para que vejamos que a investigação, em que íamos, dos instintos sociais deve limitar-se à constatação de qual seja o instinto social fundamental. E o instinto social fundamental será aquele pelo qual um indivíduo se sinta mais íntima e profundamente semelhante do maior número possível de indivíduos.

Isto posto e esclarecido, podemos regressar à linha do nosso raciocínio. A vida social, vimos, é essencialmente acção. A constatação de semelhança entre dois indivíduos resume-se, portanto, na constatação, entre eles, de uma semelhança de acção. A constatação de semelhança profunda e extensível a um grande número de indivíduos assenta, portanto, na constatação, entre esses indivíduos, da semelhança entre eles naquelas suas acções que mais demonstram uma semelhança ou dissemelhança profunda entre os indivíduos, e naquelas suas acções que maior semelhança ou dissemelhança estabelecem entre o maior número possível de indivíduos. Ora as acções que mais demonstram uma semelhança ou dissemelhança profunda entre os indivíduos são aquelas que derivam do que em cada indivíduo haja de mais profundo. E as acções que estabelecem uma semelhança ou dissemelhança entre o maior número possível de indivíduos são aquelas que, por mais naturais, mais gerais, mais repetidas, são por isso comuns a um grande número de indivíduos, sendo, através delas, constatada fácil, imediata, e constantemente a semelhança ou dissemelhança entre os indivíduos.

Segue, portanto, que a acção que mais implica a semelhança ou dissemelhança entre vários indivíduos é aquela que, sendo a mais natural, a mais geral e a mais repetida, seja ao mesmo tempo a que represente o que em cada indivíduo haja de mais profundo.

Quando, porém, nos referimos ao que em cada indivíduo há “de mais profundo”, entendemos “de socialmente mais profundo”; não nos reportamos àqueles seus instintos profundos, que são de natureza individual. Esses, dada a natureza do problema, não nos interessam. Mas a base comum dos instintos individuais e sociais profundos, a base, de resto, de todo o instinto profundo, é a hereditariedade. O que temos, enfim, que determinar é por que acção se manifesta natural, geral e constantemente o que no instinto social há de hereditário.

Ora a acção mais natural, geral e constante, que se dá na sociedade, é a acção de falar. A mais simples de todas as acções sociais é a de falar com outra pessoa; sendo porém, a mais simples é a que imediatamente nos põe em contacto com o que nessa pessoa há de mais profundo e íntimo. Mas falar não é possível, no sentido de conversar, senão quando os interlocutores se entendam. Falar, portanto, no sentido social, pressupõe falar a mesma língua. Falar a mesma língua pode envolver, evidentemente, aquele elemento de hereditariedade, que marcámos como necessário neste problema: é quando a língua, que os interlocutores falem, seja a língua herdada e materna de todos eles.

Encontrámos, portanto, a acção social que estabelece entre vários indivíduos a relação imediata de semelhança extensa e profunda: é o falarem a mesma língua materna. E, com isso, queda revelado qual é o instinto social fundamental: é o instinto chamado patriotismo.

A conclusão parece mesquinha, e inútil, para ter chegado só a ela, tão longo raciocínio. Reparemos atentamente, porém, para qual é exactamente o valor da conclusão a que chegámos, considerando, sobretudo, a maneira por que chegámos a ela.

Tivemos a vantagem de chegar a essa conclusão por meio de uma análise cuidadosa, que a estabelece definitivamente. Já com isso, com o não ser essa conclusão uma mera hipótese ou uma tese dogmaticamente dada por verdadeira, ganhámos alguma coisa. O valor principal da conclusão está, porém, no que ela envolve, e que só nitidamente se determina considerando o raciocínio que a ela conduziu.

O que estabelecemos? Que a base da opinião pública para que possa, com efeito, ser considerada opinião pública, é apoiar-se no instinto social fundamental; que o instinto social fundamental é o patriotismo; que a base da opinião pública, portanto, é o instinto patriótico.

Qual é, porém, o conteúdo lógico do termo “instinto patriótico”? Vimos que o instinto da língua materna, é o tipo mais flagrante do instinto patriótico; se determinarmos em que se baseia, fundamentalmente, esse instinto da língua materna, teremos a base de todos os instintos de que se compõe o instinto patriótico. Ora a língua materna é um hábito, mas um hábito que tem a especialidade de ser um hábito hereditário; é um hábito aprendido, não no meio social directo, mas no meio social hereditário. O característico do instinto patriótico é, portanto, ser composto de hábitos sociais hereditários. Ora um hábito social hereditário tem um nome conhecido: chama-se uma tradição. Se a opinião pública se baseia, pois, no instinto patriótico; se o instinto patriótico é, em última análise, o instinto das tradições nacionais; segue que a base da opinião pública é a tradição nacional, que não pode haver opinião pública senão tradicionalista.

E a confirmação prática da conclusão, tê-la-emos se repararmos que o país típico da “opinião pública”, a Inglaterra, é, ao mesmo tempo (e sabemos já que é porque isso é a mesma coisa) o país típico do tradicionalismo, em que a própria liberdade é defendida, não como “liberdade” propriamente, mas como o “privilégio tradicional do povo inglês”.

Fixemo-nos. A opinião pública é, então, duas coisas. É, primeiro, um fenómeno de instinto; é, segundo, um fenómeno sempre tradicionalista. Vejamos a que conclusões leva esta constatação; o que é que se deduz de ser a opinião pública um fenómeno de instinto, e o que é que se deduz de ser a opinião pública um fenómeno sempre tradicionalista.

A opinião pública, sendo um fenómeno do instinto, manifesta-se, como todo o instinto, não intelectualmente. Ora, como o próprio da inteligência é definir e esclarecer, conclui-se que a opinião pública nunca se define, nunca explica em termos de ideias o seu conteúdo instintivo. E um estado de mera tendência; é uma atmosfera, uma pressão, de modo nenhum uma orientação ou uma atitude.

A opinião pública, como todo o instinto, manifesta-se conservativamente. O instinto não origina, não cria, não se adapta. A opinião pública nunca se adapta, nem se procura adaptar; adapta as coisas a si, ou procura fazê-lo. Ante uma novidade, ou a absorve e a converte em sua substância, ou a rejeita. Assim é o instinto. A qualidade que busca adaptar-se às coisas não é o instinto, é a inteligência.

A opinião pública, por fim, como todo o instinto, é radicalmente antagonista. A inteligência, perante o não-ela, como busca compreender, não odeia, porque se aproxima; e, quando chega a compreender, em geral tolera, e por vezes ama. “Compreender”, disse-se, “é amar.” Não é assim o instinto. O que ele não sente como seu, sente como contra si. «Quem não é por mim é contra mim» é a divisa do instinto, e, portanto, da opinião pública.

A que conclusão levam estas constatações simples? Ao esfrangalhamento integral do conceito moderno de Democracia, à demonstração de que a Democracia, como modernamente se compreende, é essencialmente inimiga da opinião pública, e, portanto, anti-social, antipopular e antipatriótica. Vejamos isto nos seus detalhes.

A Democracia moderna, o sistema político que nasceu da Revolução inglesa, e inundou a Europa através do fenómeno inglês chamado a Revolução Francesa, assenta em três bases: o princípio do sufrágio como base da vida política; o princípio chamado “liberalismo”, cuja substância consiste na tendência para abolir os privilégios especiais, de certas classes ou de certas pessoas, e de estabelecer entre os homens a maior igualdade possível; e o princípio a que melhor se pode chamar “pacifismo”, que significa que a vida das sociedades, essencialmente comercial e industrial, é só episodicamente, ou por um resto de “atraso”, guerreira, e que a paz entre os povos é o estado normal, ou que deve ser normal, na vida social. E isto que resume o lema «liberdade, igualdade, fraternidade», que a Revolução Francesa converteu em Santíssima Trindade para uso de quem não tem religião.

É fácil demonstrar que os “princípios” democráticos são essencialmente dirigidos contra a opinião pública, contra o povo, e contra a própria essência de toda a vida social, que a Democracia é o resumo de tudo quanto seja antipopular, anti-social e antipatriótico.

A opinião pública, vimos, não se define. O voto é uma definição. O voto é a expressão de uma opinião individual; a opinião pública não é susceptível de expressão pelos indivíduos. É uma atmosfera que os envolve e que eles criam em conjunto, não em cada um de per si; é uma síntese orgânica, não uma soma mecanicamente feita. O voto é, mais, a expressão de uma convicção política, isto é, de uma ideia; ora o instinto, e tal é a opinião pública, tem por natureza não ter ideias.

A opinião pública, sendo um instinto, localiza-se, em qualquer sociedade, essencialmente nos indivíduos em quem o instinto predomine; por isso ela se localiza na maioria real da sociedade, pois que na maioria dos homens o instinto domina as manifestações da inteligência, e por isso ela se localiza no “povo”, não só porque ela é a maioria, mas porque a sua educação inferior o habilita a representar com menos perturbação os impulsos fundamentais do instinto. Ora o sufrágio, como, pelas razões que já foram expostas, não exprime a opinião pública, não exprime a opinião da maioria real do país, nem do povo, detentores da opinião pública verdadeira. O sufrágio representa apenas, quando muito, a maioria política organizada, que perante a maioria real da sociedade é uma minoria, e, em geral, uma pequena minoria. E nem isto, mesmo, representa. Os resultados de uma eleição demonstram apenas a organização dos partidos políticos, vencendo, em geral, aquele partido cuja organização puramente partidária deriva da superioridade dos organizadores partidários, resulta que os resultados de uma eleição provam apenas o poder ditatorial que adquiriram os poucos indivíduos que são dirigentes do partido vencedor.

Tanto isto é assim que é assim em Inglaterra, o país onde o sistema representativo moderno nasceu, e onde, ainda, mais limpamente correm os actos eleitorais. E o que se dá em Inglaterra? Vai dizer-no-lo um homem que é político tanto por hereditariedade como por actividade própria. Eis o que se lê a pág. 237 do livro Conservantismo de Lord Hugh Cecil, filho do Marquês de Salisbury:

«Pretende-se que a Casa dos Comuns representa o povo. A verdade, porém, é que nem o povo tem voz activa na escolha da Casa dos Comuns, nem controle definido sobre ela, uma vez escolhida. Na realidade, a única coisa que o povo tem é ocasião de escolher entre os candidatos partidários apresentados à sua escolha. São os partidários ardentes — a Guarda Pretoriana — quem escolhe os candidatos, e os eleitores têm apenas que determinar se preferem ser representados pelo nomeado dos Pretorianos Liberais, ou pelo nomeado dos Pretorianos Conservadores, ou, em casos mais raros, podem escolher um candidato, não menos partidariamente disciplinado, que o Partido Laborista nomeia.

Os Independentes podem, na verdade, propor-se, e às vezes propõem-se. Mas as eleições, nas condições modernas, são a tal ponto uma questão de organização e de engrenagens que um Independente poucas esperanças tem de vencer contra os candidatos nomeados pelos partidos. A vitória eleitoral de um Independente é a coisa mais rara deste mundo. A única verdadeira influência, que os Independentes podem ter, deriva do interesse que os gerentes dos partidos têm em conseguir os votos deles. Mas mesmo isto tem um efeito limitado. Porque há polémicas em que os partidários ardentes têm um interesse demasiado para que estejam dispostos a fazer concessões ao público extrapartídário... O facto formidável é que a autoridade suprema do nosso Império imenso e sem igual está alternadamente nas mãos de dois bandos de homens veementes, intransigentes e desequilibrados.»

Não quer isto dizer que nenhum país democrático seja governado de acordo com o instinto chamado a opinião pública. Onde a opinião pública é forte, coerente e rápida, eleitores, e sobretudo eleitos, sentem a sua pressão, e não ousam governar contra ela. Mas isso acontece em todo o país onde a opinião pública seja sã e forte, qualquer que seja o regime político desse país. Num caso destes a Democracia, essencialmente antipopular, não logra fazer o mal que pode; mas algum mal faz, porque há sempre, a estorvar o contacto directo entre a opinião pública verdadeira e os governantes, a pseudo-opinião que saiu das urnas, que constantemente perturba e obscurece as indicações instintivas da alma nacional. Num regime natural — aristocracia ou monarquia pura — podem existir outros males e defeitos, mas nenhum tão grave como este. É que o princípio do sufrágio político é, na sua essência, como vimos, não só não-social, mas anti-social. Admiti-lo em uma sociedade é fazer-lhe escolher veneno para alimento.

Nas sociedades tradicionalistas são talvez os Mortos que mandam; nas sociedades democráticas, porém, é a Morte que manda.

1919

Ultimatum e Páginas de Sociologia Política. Fernando Pessoa. (Recolha de textos de Maria Isabel Rocheta e Maria Paula Morão. Introdução e organização de Joel Serrão.) Lisboa: Ática, 1980.

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1ª publ. in Acção, nº 1 e 3. Lisboa: 19-5-1919 e 4-8-1919